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    A estipulação de cláusulas extrapatrimoniais na convenção antenupcial no direito comparado

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    O casamento tem importância na formação social de um país eis que é a principal ponte para início da família. Seguindo essa premissa goza de especial proteção do Estado. Atualmente vive-se um grande número de crises matrimoniais que resultam em um crescente número de divórcios. O casamento como contrato, assim como os demais negócios jurídicos, também domina o princípio da autonomia privada. Contudo, existe uma certa imperatividade na lei, uma vez que, no contrato de casamento pode-se escolher o regime de bens que aprouver aos nubentes. Intrinsecamente ligado à escolha do regime de bens está o instrumento da convenção antenupcial que tem como caráter principal regular questões patrimoniais. Assim, esta dissertação tem como objetivo principal enfatizar e aclarar a convenção antenupcial sob o prisma da sua estrutura jurídica. Ao estudar esse instituto sob o prisma não patrimonial consubstanciado na autonomia privada e na boa-fé objetiva, abordaremos a possibilidade de estipulação de cláusulas extrapatrimoniais regulando a futura vida conjugal no intuito de cumprir o desiderato de apoiar a preservação do contrato principal: o casamento
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